sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Contexto historico da Educação brasileira

                     Em termos legais, a primeira abordagem foi feita na Lei nº 4. 024 de 1961, que
               dedicou dois artigos nas Diretrizes e bases da Educação Nacional à educação da criança.


Art. 23 - A educação pré-primária destina-se aos menores de sete anos e será ministrada em
 
                                  Escolas maternais e jardins de infância.

Art. 24  -    As empresas que tenham a seu serviço mães de menores de sete anos serão
              estimuladas a organizar e manter, por iniciativa própria, ou em cooperação com os
                               poderes públicos, instituições de educação pré-primári                                              

Art. 62 – A formação docente para atuar na educação básica far-se-á em
              nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena, em universidades e
           institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício
                   do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras series do ensino
                            fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
  

           
                  

                   Os dois artigos acima citados contemplam legalmente as incipientes manifestações
             em defesa da educação da criança em idade inferior a sete anos, que até então nenhum
             documento oficial havia feito referência


         
                     A preocupação da LDB em estabelecer o nível da formação mínima do
              professor de educação infantil demonstra o reconhecimento do importante papel
                    exercido pelo mesmo na formação e desenvolvimento das crianças

       O Estado sendo o carro-chefe no planejamento da economia estratégica para o desenvolvimento do mercado nacional, sem a dependência asfixiante do capital externo, e o outro grupo que sustentava a tese da iniciativa privada como mecanismo de gerir a economia e a educação institucionalizada, objetando qualquer intervenção normatizadora e fiscalizadora do Estado tanto na área econômica, como na educacional.
No período que durou a implantação e consolidação da industrialização – 1930 e 1961 – com o intuito de substituir a importação, as classes sociais ligadas à produção industrial, ao setor de serviços e à burocracia estabeleceram entre si uma aliança que possibilitou o acobertamento da contradição entre o capital e o trabalho, e garantiu a "paz social" disseminada pela burguesia, através de seus representantes no governo.Em verdade, com a discussão da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, durante o longo período que se compreende de 1946 a 1961, constata-se uma disputa de duas propostas de LDB, que traduz a relação paradoxal e contraditória no âmbito político-econômico, cujo embate acontece entre o grupo que defendia o nacionalismo desenvolvimentista.
  Pode-se afirmar que o propósito da aliança foi sustentar o desenvolvimento industrial e rechaçar todas as investidas da oligarquia rural. Assim, o Estado é impulsionado pelas classes defensoras do capitalismo industrial a intervir na produção, tanto pela necessidade de oferecer as condições básicas de infra-estrutura, quanto para apressar a acumulação inicial do capital, financiando projetos, transferindo recurso dos setores não privilegiados do sistema, disciplinando o trabalho e promovendo a formação de recursos humanos.

                                                         LEI Nº. 4.024 DE 1961


    

                                                                  

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